TJRJ - 0803377-97.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 15/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que há elementos suficientes para afastar a presunção de pobreza.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar os documentos que julgar pertinentes para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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