TJRJ - 0803204-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:59
Expedição de Informações.
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18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 22:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 22:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803204-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 09:35:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:05
Expedição de Informações.
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08/04/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DEIVID MASCARENHAS ESTEVAM em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:00
Expedição de Informações.
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19/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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