TJRJ - 0807742-27.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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15/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:02
Outras Decisões
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12/08/2025 02:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.:194467249 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA - CPF: *29.***.*50-32 (AUTOR) -
22/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807742-27.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/04/2025 00:14
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 22:04
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 22:04
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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12/03/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/03/2025 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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