TJRJ - 0811187-09.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE PAULA ROQUE em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811187-09.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE EXECUTADO: LUIZ CARLOS SILVA CAETANO Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 18 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2805-96 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 14:50 Número do Processo: 0811187-09.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | LUIZ CARLOS SILVA CAETANO041.763.387-41 | R$ 1.445,00 (um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais) | Não | BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:39
Juntada de petição
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16/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de outros anexos
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18/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA CAETANO em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE PAULA ROQUE em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0811187-09.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE EXECUTADO: LUIZ CARLOS SILVA CAETANO 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 144,23ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0946-24 Data/hora do Protocolamento: 06 MAI 2025 13:14 Número do Processo: 0811187-09.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não LUIZ CARLOS SILVA CAETANO041.763.387-41 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 144,23 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 MAI 2025 13:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.588,27 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 93,65 | 07 MAI 2025 18:58 | 16 MAI 2025 13:48 | Transferência de Valor ID:072025000062618754 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 93,65 | Não enviada | - | - | NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 MAI 2025 13:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.588,27 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 44,27 | 07 MAI 2025 18:35 | 16 MAI 2025 13:48 | Transferência de Valor ID:072025000062618762 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 44,27 | Não enviada | - | - | ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 MAI 2025 13:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.588,27 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 6,31 | 07 MAI 2025 20:22 | 16 MAI 2025 13:48 | Transferência de Valor ID:072025000062618770 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 6,31 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:42
Juntada de petição
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06/01/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811187-09.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE EXECUTADO: LUIZ CARLOS SILVA CAETANO Cite-se em execução, por OJA.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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