TJRJ - 0804507-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:55
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de YURI DE SOUZA DE MATOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de TATIX COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/05/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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25/04/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/04/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804507-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI DE SOUZA DE MATOS RÉU: METALFRIO SOLUTIONS S.A., TATIX COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA O art. 3º da Resolução/CNJ nº 354, de 19/11/2020, assim dispõe: "Art. 3º.
As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, SE CONVENIENTE E VIÁVEL, ou, de ofício, nos casos de: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; maior.
III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força Parágrafo único.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial”.
Nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/ 2023, “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital”.
No caso em apreço, a realização da audiência, nos termos requeridos na petição de index 187086462, é inviável do ponto de vista técnico, à míngua de equipamentos adequados a tanto, bem como não se torna possível, pelas características da unidade jurisdicional, com centenas de audiências todas as semanas, a criação de links para as partes a cada audiência que se realizar.
Isto, posto, INDEFIRO o pedido do index 187086462.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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24/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:36
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/02/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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