TJRJ - 0814194-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814194-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE MOREIRA PANGRACIO FRANCO RÉU: CIELO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814194-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE MOREIRA PANGRACIO FRANCO RÉU: CIELO S.A.
Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco)dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário);e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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17/02/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/02/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:48
Outras Decisões
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27/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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