TJRJ - 0804009-54.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 10:06
Outras Decisões
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01/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0804009-54.2025.8.19.0207 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS TULLII RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL/FUNCIONAL (x ) domicílio da parte Autora () domicílio da parte Ré () local do fato ou () da situação da coisa. ()foro de eleição QUANTO À DISTRIBUIÇÃO () Reautuação ou Redistribuição. () Distribuição por dependência. () Prevenção a ser apreciada. ()Pedido de antecipação de tutela/liminar () Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial. () A procuração não foi juntada. () Assinatura digital não foi validada. () Processo cadastrado com SEGREDO DE JUSTIÇA sem determinação judicial.
QUANTO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA () Pedido de Gratuidade de Justiça. () As custas foram devidamente recolhidas. () Taxa Judiciária foi corretamente recolhida. (x ) a posteriori / parceladas / ao final. () Sem previsão de custas e taxa. () Isento, conforme art. 17/18, Lei 3350/99. () GRERJ sem informação de pagamento. () Custas e/ou taxa judiciária deve(m) ser complementada(s)na forma do ato ordinatório que segue QUANTO AO VALOR DA CAUSA (x ) Corresponde ao valor do pedido. () Corresponde ao valor do contrato. () Corresponde ao valor do bem. () Deve ser adequada ao valor______________.
Certifico que nesta data procedi a devida autuação deste feito, obedecendo às disposições do art. 187 da Consolidação Normativa Judicial.
CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE -
05/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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