TJRJ - 0813392-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ALMIR DA SILVA SILVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ALMIR DA SILVA SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813392-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALMIR DA SILVA SILVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
NITERÓI, 24 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ALMIR DA SILVA SILVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813392-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALMIR DA SILVA SILVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Cite-se o Réu, através de seu órgão de representação, por meio eletrônico, se possível, ou por OJA, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, contados do recebimento da citação.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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