TJRJ - 0811771-86.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES VIEIRA FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CLUBE FLEX ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SEGMEDIC HOLDING E PARTICIPACOES S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0811771-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO LOPES VIEIRA FILHO RÉU: CLUBE FLEX ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA., SEGMEDIC HOLDING E PARTICIPACOES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 1 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
-
02/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL LOPES em 24/05/2025 06:00.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0811771-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO LOPES VIEIRA FILHO RÉU: CLUBE FLEX ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA., SEGMEDIC HOLDING E PARTICIPACOES S.A. 1)Não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral na presente demanda.
Assim, determino o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o feito de pauta. 2) Citem-se e intimem-se os réus para APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação. 3) Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 5) Intimem-se.
NILÓPOLIS, 12 de março de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL LOPES em 09/05/2025 06:00.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0811771-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO LOPES VIEIRA FILHO RÉU: CLUBE FLEX ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA., SEGMEDIC HOLDING E PARTICIPACOES S.A. 1)Não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral na presente demanda.
Assim, determino o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o feito de pauta. 2) Citem-se e intimem-se os réus para APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação. 3) Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 5) Intimem-se.
NILÓPOLIS, 12 de março de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
07/11/2024 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
16/10/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
16/10/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 22:28
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
09/10/2024 22:28
Distribuído por sorteio
-
09/10/2024 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 22:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
09/10/2024 22:26
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
09/10/2024 22:26
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810946-84.2023.8.19.0002
Eduardo dos Anjos Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Claudio Roberto de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 15:47
Processo nº 0968012-96.2024.8.19.0001
Anne Aimee de Souza Cavalcante
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 15:12
Processo nº 0015394-44.2016.8.19.0208
Yan Gomes Silveira
Antonio Mauro David Mendes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2016 00:00
Processo nº 0835448-47.2024.8.19.0004
Tania Mara da Silva Araujo
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 11:53
Processo nº 0813156-40.2025.8.19.0002
Sergio da Silva Monteiro
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Jean Lucas Fontis de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:57