TJRJ - 0805468-46.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:30
Juntada de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:44
Outras Decisões
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28/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 19:46
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:45
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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07/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:36
Juntada de petição
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12/12/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARILDA RAMOS DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805468-46.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILDA RAMOS DE SOUZA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.150947755, decreto a sua revelia.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Decretada a revelia
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12/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:23
Juntada de petição
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09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MIREILE DE SOUZA LIMA VILELA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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