TJRJ - 0804507-22.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0804507-22.2023.8.19.0046 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A REQUERIDO: ZENILDA PIRES DA SILVA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, os quais são tempestivos e merecem ser admitidos, haja vista que devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1022, e incisos, do CPC.
Portanto,conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho, para determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, na forma requerida nos embargos de declaração de ID. 189099011.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento RIO BONITO, 23 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0804507-22.2023.8.19.0046 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A REQUERIDO: ZENILDA PIRES DA SILVA As partes celebraram acordo, mediante as cláusulas e termos apresentados em id. 85351320. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista o pacto entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 159/158, para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado certifique-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, ficando os interessados cientificados desde já.
RIO BONITO, 15 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Homologada a Transação
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07/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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