TJRJ - 0803200-49.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:54
Juntada de mandado
-
17/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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14/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:07
Outras Decisões
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08/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FATIMA MARIA FREIRE RORIZ em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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27/05/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/05/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:37
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803200-49.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARIA FREIRE RORIZ RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a iniciale o risco de dano de difícil reparação, haja vista que o fornecimento de água é serviço público essencial, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte Reclamada se ABSTENHA de interromper o serviço de fornecimento de água no imóvel objeto da presente ação (ligaçãonº 1100061143 - 9), em razão da fatura questionada na demanda, com vencimento em 13/04/2025, no valor de R$ 3.062,99 ou que o restabeleça em 24 (vintee quatro)horas, caso já o tenha interrompido, sob penade multa DIÁRIA que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte Ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes do SPC e do SERASA, ou, caso já efetivada a anotação, que a parte Ré promova a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de noventa dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Indefiro o requerimento de pagamento por consignação nos próprios autos, considerando tratar-se de procedimento próprio, incompatível com as limitações da via eleita.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 14:45
Desentranhado o documento
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24/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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