TJRJ - 0807304-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0807304-69.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILLIAM VINICIUS QUIRINO DE OLIVEIRA Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR. (Art.207, §1º, inciso I do Código de Normas da CGJ).
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
SABRINA OUVERNEY BRANDAO -
06/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0807304-69.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILLIAM VINICIUS QUIRINO DE OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada entre as partes acima nomeadas, devidamente qualificadas nos autos.
A necessidade da prestação jurisdicional é um dos elementos do binômio caracterizador do interesse de agir.
Não havendo a necessidade da prestação jurisdicional, após a propositura da ação, verifica-se a ocorrência de falta de interesse de agir superveniente, a importar na extinção do processo sem análise de mérito.
No caso em tela, a falta de interesse de agir exsurge clara, pois a requerente informa o adimplemento da obrigação pela requerida, após o ajuizamento da presente ação, havendo a consequente perda do objeto da mesma, circunstância que dá ensejo à extinção da ação.
Isto posto, constatada a falta de interesse de agir superveniente acerca do objeto da presente ação, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas ex lege.
Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda, sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo no valor de R$ 2.000,00 nos termos do art. 85 do CPC.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
29/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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16/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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