TJRJ - 0803679-79.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
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31/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 10:50
Transitado em Julgado em 31/08/2025
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27/08/2025 17:26
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:27
Juntada de petição
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:33
Juntada de petição
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0803679-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:26
Juntada de petição
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01/08/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0803679-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803679-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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27/02/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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