TJRJ - 0810388-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810388-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DA SILVA FERREIRA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado, Irajá.
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/04/2025 14:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/04/2025 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/04/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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