TJRJ - 0907455-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:51
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:51
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de M.A.S.S MOVEIS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:08
Outras Decisões
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13/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 15:51
Juntada de carta
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11/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:14
Juntada de carta
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05/02/2025 15:42
Juntada de carta
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14/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) AR(s) negativo(s), conforme id148057658 (não procurado).
Endereço da parte ré informado pela autora é fora da área de abrangência deste Juizado Especial Cível. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se por Carta Precatória no novo endereço informado. 2.1 - Caso a citação reste negativa novamente, o feito será extinto sem resolução do mérito, pois é ônus do autor informar corretamente o endereço do réu, onde a citação possa concretizar-se.
As reiteração de tentativas de citação, em endereços diversos ou aos quais não se tenha acesso, resulta em tramitação morosa, muitas vezes inútil e fere o princípio da duração razoável do processo, tendo em vista que não há possibilidade de citação por edital dos JEC. 3) Certificada a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ela, em 05 dias, em réplica.
Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Outras Decisões
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12/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO SA AMARAL em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:37
Outras Decisões
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08/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:51
Outras Decisões
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17/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:54
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/09/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:08
Outras Decisões
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16/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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