TJRJ - 0805712-82.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:56
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0805712-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO DE JESUS MALCHER RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Por consequência, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento da avença.
Considerando que o acordo de parcelamento integra a totalidade do valor exequendo, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado EM FAVOR DA PARTE RÉ (EXECUTADA).
Efetivo, nesta oportunidade, a ordem de desbloqueio dos valores, conforme protocolo anexo.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
23/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0805712-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO DE JESUS MALCHER RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA 1) Não preenchidos os requisitos previstos no art. 916 do CPC, indefiro o pedido de parcelamento formulado no index 191001986 e diante da ausência de concordância da parte autora, dou prosseguimento a execução. 2) Conferida a a ordem de bloqueio, a mesma restou parcialmente frutífera, conforme protocolo em anexo.
Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a penhora realizada e para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. 3) Ato contínuo, efetuo, nesta data, ordem de bloqueio do valor remanescente, a saber, R$ 58.476,84 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), junto ao sistema SISBAJUD com repetição programada, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
Após, voltem conclusos para conferência.
NILÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0805712-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO DE JESUS MALCHER RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA Intime-se a parte ré para comprovação do pagamento , no prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis, voltem conclusos para penhora online.
NILÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0805712-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO DE JESUS MALCHER RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.
NILÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
09/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:54
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA - CNPJ: 48.***.***/0001-29 (RÉU).
-
13/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/02/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
18/02/2025 14:43
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
08/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 00:22
Recebidos os autos
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
24/10/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:24
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SOUSA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS MALCHER em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
29/08/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
16/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 23:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de TALITA NUNES CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de THALISSON NUNES CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:33
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:29
Juntada de Petição de citação
-
28/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
23/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0831980-91.2023.8.19.0204
Rosimere da Silva Paz Berlando
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Advogado: Matheus da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 23:28