TJRJ - 0831882-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de WENDELL RIBEIRO ANTUNES GONCALVES em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0831882-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
RÉU: WENDELL RIBEIRO ANTUNES GONCALVES Tendo em vista o AR negativo, retire-se a citação por OJA.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
13/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 23:46
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 23:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831882-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
RÉU: WENDELL RIBEIRO ANTUNES GONCALVES 1) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados por ela poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 2) Cite-se.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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