TJRJ - 0805996-43.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de HOSPITAL QUALI IPANEMA em 28/04/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de HOSPITAL CAXIAS DOR em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
03/05/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805996-43.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO REIS DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE CURADOR: GLAUCIA KATIA DA SILVA CARVALHO DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Cuida-se de ação que tramita pelo procedimento comum em que o Autor, em ID 188568888, informa a continuidade no descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, a qual determinou a imediata transferência e internação do paciente, inclusive, às expensas dos réus.
Em ID 187547453, ante a notícia do descumprimento, foi determinado por este Juízo a transferência do paciente autor para qualquer um dos hospitais particulares indicados, às expensas dos réus, sem, contudo, ser cumprido pela parte demandada.
Verifica-se que nas certificações de intimação juntadas aos autos constam, dentre outras, informações de que os hospitais diligenciados não possuem vaga disponível para atender as necessidades da saúde do Autor, sendo certo que, visando à efetividade dos comandos judiciais, sobremodo aqueles urgentes, é autorizado ao Juiz, em seu Poder Geral de Cautela, utilizar-se dos meios que entender necessários à efetivação da tutela específica, bem como à obtenção do resultado prático equivalente, na forma do artigo 536, § 1° do CPC/2015, não sendo, por conseguinte, o rol de medidas ali dispostas, taxativo.
Além disso, certo que o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Estadual de Saúde são autoridades aptas a responderem pelas obrigações pertinentes, sendo razoável a imputação de multa em caso de descumprimento.
Neste sentido, destacamos o seguinte julgado desta Corte: 0006559-12.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 13/04/2016 - NONA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS PUBLICAS E APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL AO SECRETÁRIO DE SAÚDE.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
NEGADO PROVIMENTO. 1.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivos, já reconheceu a legitimidade da decisão que determina o bloqueio ou sequestro de valores em contas da Fazenda Pública. 2.
Possibilidade de se aplicar a multa pessoal à autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer resultou na edição do Enunciado nº 6 do Aviso 51/2006 do Encontro de Juízes da Fazenda Pública deste Estado. 3.
Negado provimento ao recurso.
Isso posto, DETERMINO, em derradeira oportunidade, a intimação pessoal dos Secretários de Saúde Municipal e Estadual para cumprir IMEDIATAMENTE com o determinado nas decisões proferidas nos autos (ID 184726343 e 187547453), devendo o cartório extrair as devidas cópias e encaminhar juntamente com o mandado, sob pena de aplicação da multa pessoal e diária já arbitrada que ora limito, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sem prejuízo, junte a parte autora orçamentos de 3 (três) hospitais particulares de sua preferência, tendo como base o custo do transporte, do procedimento cirúrgico indicado, bem como do período de internação médio necessário ao tratamento prescrito para a parte autora, a fim de que seja apreciada a realização do sequestro de verba pública para o custeio do tratamento de saúde de que necessita o Autor.
Certifique o cartório quanto ao resultado da intimação de ID 187612738 (CAXIAS DO’R).
Cumpra-se por oficial de justiça de plantão.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 17:34
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
30/04/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:52
Outras Decisões
-
29/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO LUCAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL VICTÓRIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL PRÓ-CARDIÁCO BOTAFOGO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:34
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL QUINTAS DOR em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/04/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/04/2025 17:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:05
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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