TJRJ - 0804882-42.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIANA DA ALDEIA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNO SALGADO ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804882-42.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Diante da apresentação da contestação espontânea realizado pelo réu, reputo-o citado.
Manifeste-se o autor emRéplica.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DA SILVA - CPF: *48.***.*11-15 (AUTOR).
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11/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIANA DA ALDEIA LIMA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de EUVALDO LEAL DE MELO NETO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804882-42.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Venham as duas últimas declarações de IRPF completas, faturas e extratos bancários dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 188636555.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários, dos últimos 03 meses, de todas as contas bancárias, pois os documentos acostados, conforme ID 191714374, demonstram que o autor possui outros relacionamentos bancários.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de EUVALDO LEAL DE MELO NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIANA DA ALDEIA LIMA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804882-42.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FRANCISCO DA SILVA RÉU : BANCO AGIBANK S.A Ao autor, para apresentar o comprovante de residênciaatualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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