TJRJ - 0804418-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2025 14:12
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804418-12.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 215070494 - Ao impugnado.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:14
Expedição de Informações.
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07/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 19:40
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/05/2025 15:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804418-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 15:05:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 19/05/2025 15:40 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 19/05/2025 15:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
29/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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