TJRJ - 0963937-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2025 14:56
Outras Decisões
-
17/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2025 13:36
Outras Decisões
-
14/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 15:35
Outras Decisões
-
05/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0963937-48.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AMARAL PALMIERI, DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, RENATO GUILLOBEL DRUMOND 1. 215237438 -Diga o exequente, devendo indicar novo endereço. 2.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção com expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em seu favor.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 14:24
Outras Decisões
-
21/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:20
Outras Decisões
-
11/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963937-48.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AMARAL PALMIERI, DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, RENATO GUILLOBEL DRUMOND 1.Primeiramente, diga o exequente acerca do mandado de citação negativo do sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
01/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 15:38
Outras Decisões
-
01/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0963937-48.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AMARAL PALMIERI, DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. *L 1.A parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão de mais de dez sócios.
Ocorre que, a multiplicidade de executados compromete a tramitação do feito, especialmente em se tratando de ação que segue o rito da Lei 9.099/95, que tem como princípios a simplicidade e a celeridade.
Veja-se que até mesmo o CPC(artigo 113, §1°) autoriza a limitação do número de partes quando esse possa comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar o cumprimento da sentença ou da execução.
Com maior razão, essa limitação deve ser observada nos Juizados Especiais Cíveis. 2.DEFIRO a deflagração do incidente do art. 133 do CPC, nos mesmos autos em respeito ao disposto no art. 2° da Lei 9.099/95, e determino a inclusão no polo passivo tão somente dos sócios administradores da empresa executada Sr JOÃO RICARDO RANGEL MENDESCPF: *94.***.*06-36 Endereço: Avenida Luther King, 373 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22631110 e RENATO GUILLOVEL DRUMONDCPF: *21.***.*42-33 Endereço: Avenida Alexandre Ferreira, 95, apto. 401 - Lagoa, Rio de Janeiro - RJ, 22470220 (id 185144101) 3 - Cite(m)-se o(s) sócio(s) supracitados, para que se manifeste(m) acercado incidente em 15 dias, sob pena de preclusão e redirecionamento da execução contra seu patrimônio.
Cumpra-se por OJA. 4.
Indefiro o pedido de arresto on line, liminarmente, eis que não esgotados os meios de localização do(s) executado(s) e não demonstrados o risco e a probabilidade do direito ab initio.
A pretensão formulada, de natureza cautelar ou antecipatória, exige que se comprovem a tentativa de dilapidação de patrimônio ou de atos fraudulentos pela parte executada.
Ressalte-se que a insolvência, por si só, não autoriza a medida.
Ressalte-se, ainda, que o arresto de que trata o artigo 830 do CPC é feito somente se frustrada a citação, nos endereços informados pelo exequente.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 12:04
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 14:29
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 18:24
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANAIDE SILVA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:35
Juntada de carta
-
03/02/2025 14:14
Juntada de carta
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME AMARAL PALMIERI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Ao Autor: foi expedido o mandado de penhora e avaliação, devendo diligenciar junto à Central de Mandados para acompanhar o OJA. -
26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 155259576 e 156760065 - Defiro a penhora portas adentro de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito exequendo, cujo valor foi informado na planilha apresentada pela parte credora 2) Fica, desde já, autorizado o Oficial de Justiça a requisitar, se necessário, o auxílio de força policial e proceder ao arrombamento, observadas as formalidades legais e as cautelas recomendáveis. 3) Nomeio, excepcionalmente, a parte exequente como depositária dos bens, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar os ditames do artigo 833 do Código do Processo Civil e realizar a entrega dos bens ao exequente, que deverá acompanhar a diligência. 3.1 - Deve a parte interessada diligenciar junto à Central de Mandados para fornecer os meios necessários para a efetivação da medida. 4) Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, para apresentar embargos, caso queira -
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 15:42
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0963937-48.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AMARAL PALMIERI, DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Venha a planilha atualizada do débito e o endereço onde deverá ser realizada a diligência. 2.
Prazo: 05 dias. 3.
Após, direi.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 13:48
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 14:12
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:31
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 20:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Outras Decisões
-
26/08/2024 23:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:58
Outras Decisões
-
20/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME AMARAL PALMIERI em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:53
Outras Decisões
-
17/07/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:38
Outras Decisões
-
08/07/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:35
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME AMARAL PALMIERI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DAYSE SILVA MACIEL PALMIERI em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
08/02/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/02/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:57
Outras Decisões
-
12/12/2023 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2023 21:44
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 21:43
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/12/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802122-12.2023.8.19.0011
Banco do Brasil S. A.
Paloma dos Santos Rodrigues
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 18:41
Processo nº 0818049-90.2024.8.19.0202
Rosileide Medeiros dos Santos
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Leonardo Caseiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 18:03
Processo nº 0813435-10.2022.8.19.0203
Rosangela Macedo Luna Cavalcante
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jose Reynaldo dos Santos Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 18:56
Processo nº 0802840-38.2024.8.19.0087
Bruno Ramos Marinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno Ramos Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 23:37
Processo nº 0807814-47.2022.8.19.0004
Banco Bradesco SA
Espolio de Paulo Cesar Mendonca Ferreira
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 17:10