TJRJ - 0949451-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:12
Expedição de Informações.
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19/11/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0949451-24.2024.8.19.0001 Classe: [Cancelamento de Protesto] AUTOR: FREJU - COMERCIO DE CALCADOS LTDA RÉU: SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, M18 INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerendo o autor a baixa dos protestos dos títulos de número 3996 e 3768, bem como, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, alegando que tais constrições são indevidas.
Antes, cumpre tecer certos comentários acerca da medida visada.
Conforme é de sabença trivial, a concessão da tutela antecipada exige o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015.
O primeiro deles é a probabilidade do direito, vale dizer, prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, dando conta da plausibilidade do direito do autor.
O segundo requisito, do referido dispositivo legal, diz respeito ao resultado útil do processo.
No vertente caso, verifica-se a presença dos requisitos acima discriminados, impondo-se, desta forma, o deferimento da medida pleiteada.
Urge ressaltar que a permanência da inclusão do nome do Autor, no cadastro de inadimplentes, terá o condão de causar um dano de grande proporção, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido.
Assim, para se evitar qualquer tipo de abalo à atual situação da parte autora, impõe-se a concessão da medida almejada.
Isto posto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos de número 3996 e 3768, bem como, que a ré exclua o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48h, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), fixando-se o teto máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servindo a presente como mandado.
Cite-se e intime-se.
Oficie-se ao Tabelionato de Protestos de Títulos.
P.I.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
13/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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