TJRJ - 0858069-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:28
Baixa Definitiva
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14/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:24
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de REUTHER ALVES OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PACTO PROTECAO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PACTO PROTECAO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858069-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REUTHER ALVES OLIVEIRA NOGUEIRA RÉU: PACTO PROTECAO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
24/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 09:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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20/09/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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