TJRJ - 0959846-75.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 03:09 Decorrido prazo de TANIA DE SA SUZANO em 19/08/2025 23:59. 
- 
                                            04/08/2025 14:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            04/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0959846-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme se verifica da certidão do ID 212561043, TANIA DE SA SUZANO, indicada como autora da ação, compareceu ao balcão da serventia e informou não ter conhecimento da presente ação.
 
 Informou, ainda, que não conhece o advogado (a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL FERNANDO NARDON, e que nunca procurou nenhum escritório de advocacia ou advogado para propor a referida ação.
 
 Consigno que não é a primeira vez que uma pessoa indicada como autora comparece a este Juízo e informa que o advogado DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/RJ 253.055; OAB/SP 489.411; OAB RS 46.277)propôs a ação sem que lhe fosse outorgada procuração ou que a pessoa indicada como autora tivesse ciência.
 
 Verifica-se, portanto, a ausência de pressuposto processual de validade, já que sequer houve a outorga de mandado ao advogado que distribui a ação, impondo-se a extinção do processo sem que haja resolução de mérito.
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, ambos do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Considerando as evidências de fraude praticada pelo advogado que propôs a presente ação, oficie-se à OAB/RJ, OAB/SP, OAB/RS e ao TJRJ, com cópia da certidão do ID 212561043, da petição do ID 192825376 e desta sentença, a fim de que se adotem as providências cabíveis em desfavor do advogado que distribuiu a ação.
 
 Sem custas e honorários, tendo em vista as peculiaridades do caso, sem prejuízo de a parte ré ingressar com ação contra o advogado que ingressou com a ação, para reparação de eventuais danos materiais sofridos.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
- 
                                            31/07/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 14:31 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            31/07/2025 09:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            31/07/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 11:54 Juntada de carta 
- 
                                            29/07/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 12:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/07/2025 12:30 Desentranhado o documento 
- 
                                            15/07/2025 12:30 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            13/07/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0959846-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Manifeste-se o patrono do autor, no prazo de 5 dias, sobre certidão id. 198850497. 2) Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos procuração emitida nos últimos 90 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC. 3) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
- 
                                            09/06/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 14:26 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/06/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2025 00:59 Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            15/05/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0959846-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que a parte autora se manifestou index 188268598.
 
 Certifico que a contestação index 189695409 é tempestiva estando regular sua representação processual.
 
 Ao autor em réplica.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES
- 
                                            12/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 12:06 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/04/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
- 
                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0959846-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.Defiro a JG. 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
- 
                                            24/04/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2025 15:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 15:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2025 15:34 Juntada de carta 
- 
                                            16/04/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/04/2025 15:24 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            11/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
- 
                                            11/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
- 
                                            07/03/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2025 10:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/02/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/02/2025 00:07 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
- 
                                            09/02/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 14:22 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/02/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/02/2025 14:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/02/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 11:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            05/02/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2025 01:13 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2025 16:05 Declarada incompetência 
- 
                                            03/12/2024 13:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/12/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2024 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806695-46.2025.8.19.0004
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Caio Ferreira Costa
Advogado: Fernanda Baldanza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 00:24
Processo nº 0866866-95.2024.8.19.0038
Francisco Paulo Rosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thaiza de Freitas Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 22:19
Processo nº 0811125-20.2025.8.19.0205
W P Empreendimentos e Participacoes LTDA
Vitor de Girolami Oliveira
Advogado: Joao Gilberto Freire Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:36
Processo nº 0803242-63.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Rogerio do Amaral Gil
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 09:39
Processo nº 0810007-89.2023.8.19.0007
Supergasbras Energia LTDA.
A G de Oliveira Comercio de Refeicoes
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 15:17