TJRJ - 0826765-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA MARA MUSCO ZEITUNE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MAQUIEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA RANGEL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ALVES em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA RANGEL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MAQUIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0826765-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA ALLEVATO MUSCO RÉU: ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS, TOKIO MARINE SEGURADORA S A, IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA Embargos de declaração que são recebidos porque tempestivos e, no mérito, são acolhidos para sanar a omissão da decisão embargada.
Com efeito, quando há relações jurídicas diferentes no mesmo processo, cada uma pode ter o seu próprio prazo prescricional individual, dependendo da lei e do tipo de direito envolvido.
Bem examinados os autos, percebe-se que a relação de consumo se restringe à autora e ao 1º e 3º réus, sendo o terceiro réu (TOKYO MARINE), mero responsável subsidiário, não existindo relação de direito material entre a autora e a seguradora. À conta de tais fundamentos, acolho os embargos para declarar a prescrição com fundamento no art. 206, §3º, V, do Código Civile JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, em relação ao réu TOKIO MARINE SEGURADORA S A,na forma do artigo 487, II do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de 10% sobre o valor da causa.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:41
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA RANGEL em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MAQUIEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ALVES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA MARA MUSCO ZEITUNE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA RANGEL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA MARA MUSCO ZEITUNE em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800142-79.2024.8.19.0048
Municipio de Rio das Flores
Alexandre Alberto Cotrim de Carvalho
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0826930-32.2024.8.19.0210
Andre Sampaio de Menezes
Banco Toyota do Brasil S A
Advogado: Murylo Almir da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 09:39
Processo nº 0814446-37.2024.8.19.0031
Maria Angelica Brandao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:22
Processo nº 0801893-74.2024.8.19.0057
Anderson Vieira Bastos
Tim Celular S.A.
Advogado: Helton Fonseca Viegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:32
Processo nº 0814461-88.2024.8.19.0036
Jose Messias Goncalves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:41