TJRJ - 0851865-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MAICON DE CARVALHO COSTA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 15:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:03
Juntada de petição
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06/05/2025 14:01
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0851865-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DE CARVALHO COSTA RÉU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA 1 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - No mesmo prazo, deverá o autor regularizar sua representação processual, ante a renúncia noticiada no ID 189295135, informando, se for o caso, se prosseguirá com o feito sem a assistência de advogado, bem como juntar prova do vínculo contratual com o réu, objeto desta demanda. 3 – Regularizada a inicial, tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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