TJRJ - 0808314-87.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808314-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA BEZERRA DE ASSUMPCAO RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Defiro JG.
Para a concessão da tutela pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige-se a presença concomitante dos seguintes requisitos: probabilidade do direitoe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, não se verifica, neste juízo de cognição sumária, a presença suficiente de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, tampouco ficou demonstrado de forma clara e objetiva o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso a medida não seja imediatamente concedida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a ré para apresentar contentação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804580-37.2025.8.19.0203
Thuany da Silva Alves
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Verly Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 01:08
Processo nº 0821980-74.2025.8.19.0038
Elberton da Silva Figueira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Evelyn Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 17:47
Processo nº 0803951-63.2025.8.19.0203
Deise Lucid Goncalves da Silva
Luma Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Carla Nogueira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 17:23
Processo nº 0834019-11.2022.8.19.0038
Leonardo Oliveira de Paula
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alexandra Freitas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 17:21
Processo nº 0813140-47.2025.8.19.0209
Salvador Carlos Pires Ribeiro
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fernando Batista Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:57