TJRJ - 0821197-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:32
Baixa Definitiva
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03/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:50
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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19/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821197-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA RÉU: LOJAS RENNER S.A., EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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12/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 05:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 05:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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29/10/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/10/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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