TJRJ - 0811605-19.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL ICARO II em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811605-19.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ICARO II EXECUTADO: FRANKLIM PEIXOTO PITA, ALESSANDRA FARIA DE ARAUJO PITA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada por Conjunto Residencial Icaro II que, nos termos do art. 8º, da Lei 9099/95, não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis.
Dispõe o mencionado artigo que somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais.
O condomínio se enquadra no rol das pessoas formais, e como tal não pode demandar em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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