TJRJ - 0814114-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 12:49 Baixa Definitiva 
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                                            04/09/2025 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 17:31 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 11:58 Desentranhado o documento 
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                                            27/08/2025 11:58 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            08/08/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 02:02 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO À parte credora para que indique conta corrente ou poupança em qualquer banco, fornecendo dados bancários completos inclusive CPF do beneficiário ou seu procurador, de titularidade exclusiva do autor ou patrono com poderes especiais, a fim de possibilitar a transferência entre contas.
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                                            06/08/2025 08:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 08:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 15:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:01 Juntada de petição 
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                                            05/08/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:23 Publicado Despacho em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 01:19 Decorrido prazo de RUAN DA SILVA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:14 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 09:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 08:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 07:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 13:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/06/2025 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 01:04 Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 00:07 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 09:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0814114-15.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUAN DA SILVA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
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                                            29/05/2025 13:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/05/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 13:07 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            29/05/2025 13:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/05/2025 16:13 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            23/05/2025 16:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/05/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 13:54 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de RUAN DA SILVA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
 
 No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
 
 Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
 
 Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
 
 Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
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                                            05/05/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/04/2025 23:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 23:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/04/2025 23:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/04/2025 23:21 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA 
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                                            15/04/2025 14:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            15/04/2025 14:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/04/2025 14:30 Juntada de petição 
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                                            14/04/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 18:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 18:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/03/2025 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 00:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:16 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 13:11 Juntada de petição 
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                                            17/03/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 11:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/03/2025 08:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 08:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            17/03/2025 08:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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