TJRJ - 0818831-79.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0818831-79.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMAR DOS SANTOS TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 23:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 23:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSIMAR DOS SANTOS TAVARES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:29
Decretada a revelia
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11/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/09/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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