TJRJ - 0812021-63.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:04
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS ALVES SOARES - CPF: *27.***.*70-35 (AUTOR).
-
14/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812021-63.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ALVES SOARES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto -
24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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