TJRJ - 0871647-63.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:33
Juntada de petição
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09/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de TIM S A em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 366,67 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | | R$ 0,00 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | | R$ 0,00 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,26 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,57 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 18,89 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 18,89 | | FUNARPEN | 6246-0003018-0 | | R$ 22,67 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 865,95 | | -
18/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:40
Juntada de petição
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26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TIM S A em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação dereativar a linha da autora de nº 21 96474-8752, sob sua exclusiva titularidade, no prazo de 15 dias.
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório, sem apresentar ao menos um relatório de utilização da linha pelo autor. .
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
05/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de KAUANNY VITORIA AYRAO MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 13:11
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
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13/11/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:29
Juntada de petição
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22/10/2024 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 19:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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