TJRJ - 0828711-41.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828711-41.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO SENA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Embargos declaratórios opostos pela ré no id 47 sustentando omissão na decisão vergastada.
Baseia seu inconformismo no fato de que supostamente não houve apreciação adequada dos documentos acostados aos autos.
Vê-se que inexiste omissão na sentença, pretendendo o embargante a modificação do julgado pela via dos aclaratórios, o que se mostra inadequado.
Diante do certificado no id 49, recebo os embargos de declaração opostos, na forma do art. 494, II, do CPC, uma vez que são tempestivos e os rejeito na medida em que não se vislumbram quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC.
Ao apelado, no prazo legal.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao e.
TJRJ, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 08:12
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO SENA DA SILVA - CPF: *83.***.*01-46 (AUTOR).
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24/08/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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