TJRJ - 0808557-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 08:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2025 01:09 Decorrido prazo de FLORINDA BOSCO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:28 Publicado Despacho em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808557-22.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORINDA BOSCO EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Id.214107377,ante a divergênciadamesma, considerando-se ostermos estabelecidos na sentença deId.190984814. 2- Outrossim deverá ser observado na planilha discriminativa do débito que acorreção eatualizaçãodeverãoser feitasseparadamente,quanto a quantia dacondenação em indenização por danos materiais (R$2.654,20)eos valores decondenação em indenização por danos morais (R$3.000,00). 3-Neste sentido cumpre esclarecerque, emcaso deobrigação de pagar, por setrataremde meros cálculosaritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que seencontra disponívelno site do TJRJ (http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 4-No que concerne aobrigação de fazer,ressalte-se que,em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 (sec)1º do CPC,consoante o disposto noenunciado nº13.9.5 doAviso TJ/COJES nº25/2024,bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso,deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença,sob pena de indeferimento. 5-Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias,apresente planilha discriminativa corrigida, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 6-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornemcls.> RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            26/08/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:55 Decorrido prazo de FLORINDA BOSCO em 05/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 10:34 Juntada de petição 
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                                            25/07/2025 11:33 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808557-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLORINDA BOSCO RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            08/07/2025 16:08 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2025 16:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/07/2025 16:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 14:22 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            25/06/2025 10:32 Juntada de petição 
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                                            12/06/2025 01:16 Decorrido prazo de FLORINDA BOSCO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:16 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:47 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/05/2025 20:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 20:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/05/2025 20:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/05/2025 20:08 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 12:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            06/05/2025 12:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            06/05/2025 12:51 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/05/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808557-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLORINDA BOSCO RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA 1 - Tendo em vista o requerimento Id.188577279.
 
 Mantenho a audiência designada, DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 1 (hum) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            30/04/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 15:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 10:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2025 01:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2025 12:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/04/2025 12:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            08/04/2025 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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