TJRJ - 0803969-25.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:24
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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16/07/2025 18:24
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803969-25.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS RIBEIRO FREIDMAN RÉU: CLARO S A Indefiro o pedido de majoração da multa estipulada, considerando que o valor fixado já se encontra razoável e proporcional ao cumprimento da obrigação.
Aguarde-se a realização da AC que acontecerá no formato presencial.
TERESÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
18/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/05/2025 06:00.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/05/2025 06:00.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/05/2025 06:00.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
1- Verifique-se a adequação da classe processual. 2- Qualquer questão ligada à GJ deve ser apreciada no momento oportuno, ou seja, se e quando houver interposição de recurso pela parte que a requer. 3- O documento 11 do indexador 188054686 informa as condições da contratação, sendo certo que ali nada há acerca do serviço Netflix incluído no pacote.
Dentre os planos ofertados no início do atendimento também não encontrei a inclusão do produto Netflix.
Assim, esclareça e comprove o autor a inclusão desse serviço no pacote contratado. 4- Sem prejuízo, e considerando que tentei contato com as linhas móveis citadas na inicial e ambas estão sem comunicação.
Em sendo assim, e presentes os requisitos autorizadores para o deferimento, ainda que em parte, da medida de urgência pleiteada, haja vista que ambas as linhas foram incluídas no pacote de serviços contratado pelo autor, DEFIRO a medida de urgência para determinar que a empresa ré, no prazo de 48 horas, restabeleça o funcionamento das linhas móveis (21) 96626-1128 e (21) 96887-5071, sob pena de multa diária de R$100,00 para cada linha, limitada a R$ 3.000,00, também para cada linha.
Intime-se com urgência. 5- Cumprido o item 3 desta decisão, direi sobre o restabelecimento dos demais serviços, pedidos também formulados em sede de medida de urgência.
Intimem-se todos. -
30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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26/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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