TJRJ - 0815830-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CAUA LUCA ALMEIDA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0815830-77.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CAUA LUCA ALMEIDA DE SOUSA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida a renovação do mandado de busca e apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado ( AOJA - 1107-2: R$ 190,81 e Diversos: 32,34 com os devidos complementos), sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
24/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:41
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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