TJRJ - 0035314-17.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo./r/r/n/r/n/n2 - Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual modificação./r/r/n/r/n/n3 ¿ Delimito como questões de fato sobre as quais recairá a produção de prova: a) a efetiva ocorrência dos fatos narrados na inicial; b) a real dinâmica dos eventos narrados na inicial; c) a existência de nexo de causalidade entre os fatos narrados e os danos causados; d) a ocorrência de danos materiais e morais ; e) o vulto dos danos materiais e morais./r/r/n/r/n/n4 - Delimito como questões de direito relevantes para a decisão do mérito a responsabilidade dos réus pelos eventos narrado na inicial e sua obrigação em arcar com os danos materiais e morais alegados pela parte autora./r/r/n/r/n/n5 - Defiro a produção de prova documental.
 
 Prazo: 15 dias./r/r/n/n- Defiro a realização da prova pericial, nomeando como Perito do Juízo CARLA DE SOUZA SALOMAO, Especialidade: Cirurgia Geral, CRM- 52-82873-4, email : [email protected], devidamente cadastrada junto ao DIPEJ./r/r/n/r/n/nConcedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15./r/r/n/r/n/nCom a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários periciais que serão pagos pelo sucumbente, se houver, face à gratuidade de justiça deferida à autora e ao primeiro réu./r/r/n/r/n/n10 - Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, tendo em vista que a oitiva de testemunhas presenciais do fato pode contribuir decisivamente para a justa composição da lide./r/r/n/r/n/nVenha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, na forma do art. 357, § 4º do CPC./r/r/n/r/n/nCaberá ao advogado da parte a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º do CPC/15, salvo nas exceções previstas nos incisos do §4º do referido dispositivo legal.
 
 Intimem-se por oficial de justiça as testemunhas arroladas pela DP./r/r/n/r/n/nA audiência será designada após a ultimação da perícia.
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                                            06/04/2025 10:18 Conclusão 
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                                            06/04/2025 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 18:08 Conclusão 
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                                            08/01/2025 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 13:38 Juntada de petição 
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                                            31/10/2024 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 19:42 Decretada a revelia 
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                                            30/10/2024 19:42 Conclusão 
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                                            11/09/2024 14:10 Juntada de petição 
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                                            21/08/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2024 22:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 08:23 Conclusão 
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                                            25/06/2024 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 11:38 Juntada de petição 
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                                            09/03/2024 05:06 Documento 
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                                            06/03/2024 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2024 05:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 05:12 Documento 
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                                            14/11/2023 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2023 14:15 Juntada de documento 
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                                            04/10/2023 21:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2023 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 17:49 Conclusão 
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                                            14/07/2023 10:29 Juntada de petição 
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                                            14/07/2023 10:13 Juntada de petição 
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                                            04/07/2023 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2023 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 10:50 Conclusão 
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                                            30/01/2023 11:35 Juntada de petição 
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                                            16/12/2022 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2022 14:45 Juntada de documento 
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                                            24/11/2022 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2022 17:11 Conclusão 
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                                            20/07/2022 12:39 Juntada de petição 
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                                            05/07/2022 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2022 15:35 Juntada de documento 
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                                            09/06/2022 17:16 Conclusão 
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                                            09/06/2022 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 13:46 Juntada de petição 
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                                            18/02/2022 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2022 22:10 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            14/02/2022 22:10 Conclusão 
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                                            14/02/2022 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2021 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/03/2021 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2021 02:53 Documento 
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                                            04/03/2021 15:16 Juntada de petição 
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                                            02/03/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2021 18:31 Expedição de documento 
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                                            26/02/2021 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2021 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2021 19:20 Conclusão 
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                                            24/02/2021 19:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2020 11:37 Juntada de petição 
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                                            14/10/2020 18:52 Documento 
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                                            01/10/2020 14:43 Documento 
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                                            29/06/2020 15:43 Expedição de documento 
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                                            10/06/2020 12:27 Expedição de documento 
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                                            03/06/2020 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2020 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2020 15:35 Conclusão 
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                                            28/01/2020 22:28 Juntada de petição 
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                                            10/01/2020 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2020 20:08 Conclusão 
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                                            07/01/2020 20:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2020 20:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2019 10:45 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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