TJRJ - 0806381-44.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:41
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:34
Expedição de Informações.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0806381-44.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO NARCISO FIGUEIRA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A A certidão de index n. 118803099 informa determinação do Juiz Auxiliar da Corregedoria para adoção de providências nos feitos distribuídos pelo Dr.
Eduardo de Almeida Rocha, OAB/RJ 137.449.
Da leitura dos autos, considerando que o modus operandi do patrono da parte autora revela a prática de litigância predatória, com a apresentação de petições padronizadas contendo impugnações genéricas em que a parte impugna todas as cobranças a si dirigidas.
A propositura de demandas frívolas representa abuso do direito de litigar, além de causar assoberbamento dos cartórios judiciais e consequente prejuízo aos demais jurisdicionados, em especial na hipótese de ajuizamento de ações individuais para cada uma das negativações na manifesta tentativa de vantagem na hipótese de não comprovação, pelas empresas credoras, da legitimidade das cobranças.
Por tais razões, determino a intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, para que confirme a outorga de poderes aos advogados que atuam no presente feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:55
Desentranhado o documento
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11/04/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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