TJRJ - 0803279-92.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 15:14
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0803279-92.2024.8.19.0008 Classe: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) AUTOR: RODRIGO FERREIRA GOMES, FABIO DE SOUZA FONTES, CARLOS EDUARDO DA SILVA RÉU: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BELFORD ROXO, SRA.
CLARICE DA SILVA SANTOS.
Trata-se de pedido da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 01/2024 no seguinte sentido: Que seja intimada a Secretária Municipal de Administração de Belford Roxo, a Sra.
Clarice da Silva Santos que pode ser encontrada na sede da Prefeitura Municipal de Belford Roxo - endereço da Avenida Joaquim da Costa Lima, nº 2986 – Bairro São Bernardo – Belford Roxo – CEP: 26.167-325, na forma do artigo 3º, § 1º da Lei nº 1.579/52 e artigo 57, § 9º da Lei Orgânica Municipal para prestar depoimento na data de 05 de março de 2024 às 15 h, ou, em caso de não ser intimada a tempo, no dia imediatamente à intimação, no mesmo horário, na sede da Câmara Municipal de Belford Roxo, junto à Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2024, por ser medida pletora de JUSTIÇA.
Não foi possível a intimação, conforme certificado em id. 121806552.
Em razão da inércia dos membros da CPI nas comunicações posteriores, o Ministério Público opinou pela extinção do feito da seguinte maneira: “Considerando que já passado a data designada para o depoimento, bem como a inércia da CPI Requerente quanto à manutenção da pertinência da intimação, entende o Ministério Público que houve a perda superveniente do interesse de agir e do objeto do presente feito.
Em razão disso, opina o Ministério Público pela extinção do feito.” Diante do exposto, declaro extinto o feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, VI do CPC.
Expeçam-se as comunicações necessárias, após, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.
Publique-se/intimem-se.
BELFORD ROXO, 24 de abril de 2025.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Titular -
24/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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09/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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