TJRJ - 0803069-15.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO DO CARMO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CONSANI CAMARGO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PORTO SALGUEIRO PINTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803069-15.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: SERASA S.A.
Vistos.
A SERASA ostenta legitimidade para a causa conforme a Teoria da Asserção, vez que a causa deriva de acordo firmado entre o autor e credora na plataforma da ré.
Afasto a preliminar.
Ponto controvertido é a justeza da mantença da anotação e a caracterização de situação que justifique reparação por dano moral.
As partes deixaram de se manifestar em provas.
Encerrada a instrução.
Faculto razões finais em prazo comum de dez dias.
Conclusos - causa madura.
BARRA MANSA, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803069-15.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: SERASA S.A.
Vistos.
A SERASA ostenta legitimidade para a causa conforme a Teoria da Asserção, vez que a causa deriva de acordo firmado entre o autor e credora na plataforma da ré.
Afasto a preliminar.
Ponto controvertido é a justeza da mantença da anotação e a caracterização de situação que justifique reparação por dano moral.
As partes deixaram de se manifestar em provas.
Encerrada a instrução.
Faculto razões finais em prazo comum de dez dias.
Conclusos - causa madura.
BARRA MANSA, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2024 23:59.
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11/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *37.***.*72-14 (AUTOR).
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19/05/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *37.***.*72-14 (AUTOR).
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14/02/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CONSANI CAMARGO em 05/12/2022 23:59.
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26/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 18:08
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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