TJRJ - 0877879-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 07:18
Baixa Definitiva
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24/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877879-91.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0877879-91.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO ID. 184878395: À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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19/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/03/2025 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:04
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 05:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 05:39
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 05:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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17/12/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/12/2024 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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