TJRJ - 0823523-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de citação
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17/06/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DA SILVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823523-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THANA DE ARAUJO MATOS COUTINHO RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA A emenda de id. 157061827 não regularizou o valor atribuído à causa, uma vez que a autora insiste em incluir o valor dos honorários, que só é fixado quando do julgamento do feito.
Isto posto, corrijo de ofício o valor atribuído à causa para R$ 27.727, 46.
Anote-se onde couber.
No que concerne ao pedido de tutela antecipada, a autora não negou que deixou de pagar o valor cobrado pela ré, sendo, desse modo, legítima a anotação nos cadastros restritivos de crédito.
A questão relativa ao efetivo uso do apartamento alugado pela autora, assim como a legalidade da cobrança é matéria que necessita de dilação probatória.
Por outro lado, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a medida excepcional da tutela de urgência, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando que a autora se manifestou contrária à tentativa de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
P.I.
NITERÓI, 2 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THANA DE ARAUJO MATOS COUTINHO - CPF: *35.***.*24-00 (AUTOR).
-
03/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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