TJRJ - 0809618-80.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 10:39
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0809618-80.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA DA COSTA VALENTE RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do Expert, conforme requerido.
Sem prejuízo, digam as partes sobre laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:15
Outras Decisões
-
21/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809618-80.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA DA COSTA VALENTE RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando que a impugnação dos id. 169081582 não trouxe qualquer argumento de ordem técnica capaz de refutar a pretensão do expert, e, que cabe ao Expert calcular o valor devido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica na petição do id. 184096803, que, inclusive, rejeito as impugnações e homologo os honorários periciais apresentados no index 184096803¸ eis que compatíveis com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Intime-se para comprovação do pagamento dos honorários em 05 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:16
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de DAHER NAMETALA BATISTA JORGE em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:39
Outras Decisões
-
30/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DAHER NAMETALA BATISTA JORGE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:48
Outras Decisões
-
16/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZANA DA COSTA VALENTE - CPF: *11.***.*71-60 (AUTOR).
-
19/05/2023 09:08
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:37
Outras Decisões
-
10/04/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808635-47.2024.8.19.0209
Voight Vigilancia e Seguranca LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Cardoso de Freitas Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 13:28
Processo nº 0020847-78.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Springer Carrier LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 00:00
Processo nº 0836591-84.2023.8.19.0205
Ib Antonio Bueno
Maria Rita Barreto Cunha
Advogado: Claudio Gil de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 18:51
Processo nº 0805311-30.2025.8.19.0204
Ana Julia Pimenta Rezende
Clinica Medica Areia Branca LTDA
Advogado: Michely Duarte Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 23:48
Processo nº 0803541-11.2025.8.19.0007
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Luzilene Maria Raymundo
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:12