TJRJ - 0839091-14.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:53
Juntada de outros anexos
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25/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:55
Outras Decisões
-
23/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839091-14.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL II RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Considerando que a impugnação dos id. 167434593 não trouxe qualquer argumento de ordem técnica capaz de refutar a pretensão do expert, e, que cabe ao Expert calcular o valor devido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica na petição do Expert, que, inclusive, rejeito as impugnações e homologo os honorários periciais apresentados no index 184126773¸ eis que compatíveis com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Intime-se para comprovação do pagamento dos honorários em 05 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:16
Outras Decisões
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10/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIA CAMPOS RODRIGUES GUIMARAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIANA DA SILVA CACELLA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:43
Outras Decisões
-
19/06/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:21
Juntada de acórdão
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03/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:59
Outras Decisões
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21/03/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL II - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (AUTOR).
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14/12/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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