TJRJ - 0802011-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:34
Expedição de Informações.
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10/06/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 16:59
Expedição de Informações.
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04/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 20:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 20:45
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802011-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/02/2025 15:27:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA SALETE DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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09/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:31
Expedição de Informações.
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02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:16
Expedição de Informações.
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17/02/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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