TJRJ - 0806476-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:39
Baixa Definitiva
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20/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIA DE SOUZA AZEREDO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDA SESNICK DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0806476-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA DE SOUZA AZEREDO DE OLIVEIRA, FERNANDA SESNICK DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de demanda ajuizada desde o mês de Janeiro de 2025 subscrita por patrona sem capacidade postulatória no RJ.
Muito embora tenha o Juízo deferido prazo para juntada da inscrição suplementar, verifica-se que até o presente momento a patrona não obteve a regularização junto à OAB/RJ, nem tampouco substabeleceu para outro advogado com habilitação regular.
Dessa forma, considerando que o longo lapso de suspensão do feito não se coaduna ao rito célere que vigora no Microssistema dos Juizados Especiais e com as metas de julgamento estabelecidas pelo CNJ, alternativa não resta ao Juízo senão a extinção do feito sem resolução do mérito.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do méritona forma do art. 485 IV do CPC.
Sem custas e sem honorários ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
29/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIA DE SOUZA AZEREDO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2025 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:14
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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