TJRJ - 0807623-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:27
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de MANOEL GREGORIO FLEXEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807623-07.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GREGORIO FLEXEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Insurge-se o embargante contra a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação de que a obrigação foi cumprida.
Não assiste razão ao embargante.
No caso dos autos, caberia à parte ré a comprovação do cumprimento da obrigação no prazo determinado, porém não se desincumbiu de tal dever, apresentando apenas telas de seu próprio sistema e, portanto, de produção unilateral.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, desde de que tenha poderes, da quantia relativa ao depósito ID201864537.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ID: 201864537. -
03/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MANOEL GREGORIO FLEXEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0807623-07.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GREGORIO FLEXEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da certidão de óbito apresentada e inexistindo interesse de incapazes, recebo as habilitações de REGINA GREGÓRIO FLEIXEIRA, herdeiros de MANOEL GREGORIO FLEXEIRA, cujos documentos foram juntados aos autos.
Procedam-se às anotações de praxe relativas a distribuição devendo constar o espólio representada pela habilitante.
Dê-se ciência à parte ré (LIGHT).
Sem prejuízo, ao réu para pagamento da multa ID173655248 em 10 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:22
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 19:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 04:24
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:30
Juntada de mandado
-
27/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
17/11/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0807623-07.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GREGORIO FLEXEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado (ID138606129).
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, adeque-se a planilha aos termos da multa fixada.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:41
Expedido alvará de levantamento
-
14/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL GREGORIO FLEXEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 08:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
28/05/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/05/2024 13:29.
-
16/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MANOEL GREGORIO FLEXEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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