TJRJ - 0846972-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:11
Recebidos os autos
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18/09/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO SOUTELINHO DE SA PACHECO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:36
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846972-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DE CASTRO QUELHAS RÉU: ROBERTO SOUTELINHO DE SA PACHECO DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO SOUTELINHO DE SA PACHECO - CPF: *95.***.*03-36 (RÉU).
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14/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ID : Recurso inominado pela parte réinterposto dentro do prazo legal.
Há pedido de gratuidade de justiça.
DE ORDEM: À parte RÉ para cumprir o determinado no item “d” da sentença homologatória em id 179799025, para a análise da gratuidade. -
05/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:13
Juntada de petição
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03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO QUELHAS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:45
Juntada de petição
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO SOUTELINHO DE SA PACHECO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:44
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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23/01/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 17:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 13:44
Juntada de petição
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23/01/2025 13:33
Juntada de petição
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23/01/2025 13:24
Juntada de petição
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23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:32
Juntada de petição
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13/01/2025 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 02:09
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 02:06
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:27
Outras Decisões
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10/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:32
Outras Decisões
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09/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:22
Juntada de petição
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08/01/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 12:01
Juntada de petição
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11/12/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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